Institucional

Termos e Condições de Uso e Serviços

Versão 05/2026

Última atualização:

A utilização da plataforma digital desenvolvida e disponibilizada pela NECTA TECNOLOGIA LTDA. (doravante referida como "NECTA") está sujeita à prévia leitura, compreensão e aceitação dos seguintes Termos e Condições de Uso e Serviços (denominados "Termos de Uso" ou simplesmente "Termos"), elaborados em conformidade com a Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis.

Nestes Termos de Uso, em conjunto com a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, estão estabelecidas todas as regras e condições aplicáveis ao acesso e à utilização dos serviços de gateway de pagamento disponibilizados pela NECTA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o 37.759.285/0001-59, com sede na Rua 3300, 341, Edifício Calla D Volpi Res., Sala 12, Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.330-272.

A contratação dos serviços da NECTA está condicionada à prévia aceitação destes Termos de Uso pela pessoa física ou jurídica contratante (doravante referida como "USUÁRIO" ou "CONTRATANTE"). Antes de utilizar a plataforma, acessar o painel de controle ou realizar qualquer transação, o USUÁRIO deverá ler e concordar com estas regras e com a nossa Política de Privacidade.

Ao concluir o cadastro na plataforma ou ao utilizá-la de qualquer forma, o USUÁRIO confirma que leu, compreendeu e aceita, sem reservas, todas as disposições contidas neste instrumento. Caso não concorde com qualquer das condições aqui estabelecidas, o USUÁRIO não deverá prosseguir com o cadastro nem utilizar os serviços da NECTA.

1. DEFINIZÕES (DEFINIÇÕES)

1.1.

Para fins de interpretação e aplicação destes Termos de Uso, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

  • a) Adquirente: instituição financeira ou de pagamento credenciada pelas bandeiras para habilitar estabelecimentos a aceitar pagamentos com cartão, participando do processo de liquidação das transações;

  • b) Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos instituídos pelas bandeiras de cartão e pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público;

  • c) Bandeira: instituição responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão e o uso de cartões de pagamento, como Visa, Mastercard, Elo, Hipercard e American Express;

  • d) Chargeback: procedimento de contestação de transação iniciado pelo portador do cartão ou pela instituição emissora, com base nas regras do arranjo de pagamento aplicável, podendo resultar na reversão dos valores ao consumidor final;

  • e) Cliente Final ou Comprador: pessoa física ou jurídica que realiza uma compra junto ao USUÁRIO e efetua o pagamento por meio da plataforma da NECTA.

  • f) Compliance: conjunto de políticas, procedimentos e controles internos adotados pelo USUÁRIO para garantir a conformidade de sua operação com a legislação vigente e as políticas das subadquirentes, adquirentes, e instituidores do arranjo;

  • g) Conta Virtual: painel individual e intransferível criado em nome do USUÁRIO na plataforma da NECTA para registro e acompanhamento de transações, saldo a receber e movimentações financeiras. Não constitui conta de pagamento nem implica custódia de recursos pela NECTA;

  • h) Credenciais de Acesso: login e senha pessoais e intransferíveis criados pelo USUÁRIO no cadastro, utilizados para autenticação e acesso à plataforma;

  • i) Dashboard ou Painel de Controle: interface administrativa da plataforma da NECTA por meio da qual o USUÁRIO gerencia sua operação, acompanha transações, consulta saldos e configura suas preferências;

  • j) Emissor: instituição financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões de pagamento e conceder crédito aos portadores;

  • k) Gateway de Pagamento: tecnologia de captura, transmissão e roteamento de dados transacionais que conecta o USUÁRIO às subadquirentes e instituições de pagamento, viabilizando o processamento eletrônico de pagamentos de forma segura;

  • l) KYC (Know Your Customer / Conheça seu Cliente): conjunto de práticas de verificação de identidade e idoneidade exigidas pelos órgãos reguladores, adotadas pela NECTA no onboarding do USUÁRIO e pelo USUÁRIO em relação aos seus clientes finais;

  • m) Liquidação: transferência dos valores das transações aprovadas pela subadquirente ao USUÁRIO, após o desconto das taxas aplicáveis, nos prazos estabelecidos nestes Termos de Uso;

  • n) MED (Mecanismo Especial de Devolução): procedimento regulamentado pelo Banco Central do Brasil para contestação e devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude ou erro;

  • o) Multi-adquirência: funcionalidade da plataforma da NECTA que permite o roteamento automático de transações entre diferentes subadquirentes, com o objetivo de maximizar a taxa de aprovação;

  • p) Onboarding: processo de cadastro, verificação de identidade e aprovação do USUÁRIO na plataforma da NECTA;

  • q) PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Conjunto de políticas e procedimentos de compliance de adoção obrigatória pelo USUÁRIO;

  • r) Reserva de Garantia: percentual retido pela NECTA sobre as transações do USUÁRIO para cobertura de eventuais chargebacks, estornos, fraudes e demais obrigações financeiras;

  • s) SLA (Service Level Agreement / Acordo de Nível de Serviço): métrica que define o compromisso mínimo de disponibilidade da plataforma da NECTA;

  • t) Split de Pagamento: mecanismo pelo qual as taxas são descontadas automaticamente sobre o valor bruto de cada transação, repassando ao USUÁRIO apenas o valor líquido;

  • u) Subadquirente: instituição parceira da NECTA que, sem se vincular ao instituidor do arranjo de pagamento (bandeira), habilita o USUÁRIO para a aceitação dos instrumentos de pagamento e é responsável pelo processamento e liquidação das transações realizadas por meio da plataforma tecnológica;

  • v) USUÁRIO ou CONTRATANTE: Pessoa física ou pessoa jurídica regularmente constituída que adere a estes Termos de Uso e contrata os serviços de gateway de pagamento da NECTA para receber pagamentos de seus clientes finais por meio da plataforma.

2. DO OBJETO E DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1.

Estes Termos de Uso têm por objeto a regulação das condições gerais de acesso e utilização dos serviços de gateway de pagamento disponibilizados pela NECTA ao USUÁRIO, compreendendo a intermediação tecnológica de transações realizadas por meio de cartão de crédito, cartão de débito, Pix e boleto bancário, bem como os serviços e funcionalidades complementares descritos na Cláusula 3 deste instrumento.

2.2.

A NECTA é uma empresa de tecnologia especializada em soluções de pagamento digital. Sua atuação consiste em servir de ponte tecnológica entre o USUÁRIO, as bandeiras de cartão, as instituições de pagamento e as subadquirentes credenciadas, viabilizando a captura, o roteamento, e a integração das transações realizadas na plataforma do USUÁRIO.

2.3.

A NECTA declara expressamente, e o USUÁRIO reconhece e aceita, que:

  • a) a NECTA não é banco, instituição financeira ou instituição de pagamento nos termos da Lei 12.865/2013 e da regulamentação do Banco Central do Brasil;

  • b) a NECTA não realiza, em nenhuma hipótese, a custódia, a gestão ou a liquidação direta de recursos financeiros de terceiros, sendo essas funções de exclusiva responsabilidade das subadquirentes e instituições financeiras parceiras;

  • c) a NECTA não atua como adquirente direta, credenciadora ou garantidora de qualquer transação processada por meio de sua plataforma;

  • d) a NECTA não cria e/ou mantém conta de pagamento para o USUÁRIO, não emite moeda eletrônica, não custodia recursos e não participa da liquidação como credora perante emissores ou arranjos.

2.4.

O USUÁRIO compreende que as transações intermediadas por meio da plataforma da NECTA ocorrem no âmbito dos Arranjos de Pagamento estruturados pelas subadquirentes e adquirentes relacionadas, sem ingerência da NECTA sobre o fluxo de capitais entre o USUÁRIO e instituições de pagamento.

2.5.

A relação estabelecida por estes Termos de Uso é de natureza estritamente empresarial, firmada entre a NECTA e o USUÁRIO na condição de agente econômico, seja pessoa jurídica ou pessoa física que atue no exercício de atividade profissional ou empresarial. Ao aceitar estes Termos, o USUÁRIO declara expressamente que:

  • a) é pessoa jurídica regularmente constituída ou pessoa física que exerce atividade econômica, com plena capacidade para contratar; e

  • b) utiliza os serviços da NECTA como insumo de sua atividade econômica, para intermediar o recebimento de pagamentos de seus próprios clientes, não se enquadrando como consumidor final nos termos da Lei 8.078/1990.

2.5.1.

As Partes reconhecem que o USUÁRIO não é destinatário econômico final dos serviços da NECTA, mas elo intermediário de uma cadeia comercial voltada ao seu próprio público. A remuneração da NECTA incide sobre transações que geram receita ao USUÁRIO, o que evidencia o caráter de fomento à atividade econômica e afasta a relação de consumo.

2.6.

A aceitação destes Termos de Uso não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de parceria financeira, representação comercial, mandato ou consórcio. Cada parte permanece como entidade autônoma e independente, sendo inteiramente responsável por suas próprias obrigações legais, fiscais, trabalhistas e regulatórias.

3. DA PLATAFORMA E DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

3.1.

A plataforma da NECTA é um ecossistema tecnológico de gateway de pagamento, acessível via web, desenvolvido para que o USUÁRIO possa receber pagamentos de seus clientes finais de forma rápida, segura e eficiente. A plataforma é composta por painel de controle administrativo (dashboard), APIs de integração e módulos complementares descritos nesta cláusula.

3.2.

O processamento das transações ocorre da seguinte forma:

  • (i) o cliente final do USUÁRIO realiza o pagamento por meio de um dos meios disponíveis na plataforma;

  • (ii) a NECTA captura os dados da transação e os transmite, de forma segura e criptografada, à subadquirente correspondente;

  • (iii) a subadquirente realiza a verificação dos dados, a confirmação dos fundos ou do crédito disponível e retorna o status da transação (aprovada ou recusada) à NECTA;

  • (iv) aprovada a transação, o valor líquido é direcionado para a conta do USUÁRIO, conforme os prazos de liquidação estabelecidos na Cláusula 6 deste instrumento.

3.3.

A plataforma da NECTA suporta os meios de pagamentos disponíveis e descritos na página oficial da plataforma, acessível em https://necta.com.br. A lista de meios de pagamento aceitos poderá ser atualizada a qualquer tempo pela NECTA, em razão de novas integrações ou descredenciamentos, sem que isso caracterize alteração material destes Termos de Uso.

3.3.1.

O pleno funcionamento de cada modalidade de pagamento está condicionado à disponibilidade técnica e à aprovação das subadquirentes, bandeiras e demais instituições financeiras parceiras.

3.4.

A plataforma conta com sistema de multi-adquirência com retentativa automática, por meio do qual cada transação pode ser roteada, a critério da NECTA, pela subadquirente ou adquirente que ofereça a melhor condição de aprovação no momento do processamento. O USUÁRIO autoriza expressamente esse mecanismo de roteamento ao aceitar estes Termos.

3.4.1.

O roteamento automático entre subadquirentes e adquirentes visa maximizar a taxa de aprovação das transações do USUÁRIO, sendo uma funcionalidade operada exclusivamente pela NECTA de acordo com critérios técnicos próprios.

3.5.

As subadquirentes e instituições financeiras atualmente credenciadas e parceiras da NECTA para o processamento das transações são:

  • a) PAGAR.ME PAGAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.727.053/0001-74;

  • b) CAKTO PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 52.328.926/0001-04;

  • c) CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o 13.935.893/0001-09.

3.5.1.

A eventual inclusão, substituição ou exclusão de parceiros dependerá de alteração destes Termos, observado o procedimento de notificação prévia previsto na Cláusula 22.

3.6.

O USUÁRIO reconhece que a aprovação ou recusa de uma transação é determinada pelas subadquirentes, bandeiras e instituições financeiras participantes do arranjo de pagamento, não cabendo à NECTA intervir nessa decisão nem garantir a aprovação de qualquer transação específica.

3.7.

A NECTA não se responsabiliza por instabilidades tecnológicas decorrentes de alterações nos sistemas das subadquirentes, bandeiras ou instituições financeiras parceiras que tornem determinado meio de pagamento temporária ou definitivamente incompatível com a plataforma. Nesses casos, o meio de pagamento afetado poderá ser suspenso sem que isso implique alteração das demais condições contratadas ou direito a qualquer compensação por parte do USUÁRIO.

4. DO CADASTRO E DO ONBOARDING

4.1.

Para utilizar os serviços da NECTA, o USUÁRIO deverá realizar seu cadastro diretamente na plataforma, pelo endereço oficial: https://app.necta.com.br/signup.

4.1.1.

O cadastro é pessoal, intransferível e permitido a pessoas jurídicas regularmente constituídas, bem como a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes, que atuem como empresários, profissionais autônomos, produtores ou prestadores de serviços e utilizem a plataforma no exercício de sua atividade econômica. No caso de pessoa jurídica, o cadastro deverá ser realizado por representante legal com plenos poderes para contratar em nome da empresa.

4.1.2.

Ao aderir a estes Termos, o USUÁRIO pessoa física declara que utiliza a plataforma para o exercício de atividade econômica ou profissional, com finalidade de intermediar o recebimento de pagamentos de seus próprios clientes, e não como destinatário final dos serviços. O USUÁRIO reconhece, assim, que a relação com a NECTA tem natureza estritamente empresarial.

4.2.

O processo de cadastro será realizado em etapas, nas quais o USUÁRIO deverá fornecer as seguintes informações e documentos:

  • a) Dados pessoais do USUÁRIO pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica: nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, cargo (quando aplicável), telefone e e-mail;

  • b) Dados da empresa, quando aplicável: razão social, CNPJ, nome fantasia, nome das faturas, endereço, telefone e e-mail corporativo;

  • c) Dados financeiros: informações bancárias para recebimento dos repasses, que deverão ser de titularidade exclusiva do próprio USUÁRIO;

  • d) Dados do negócio: faturamento mensal estimado, ticket médio, tipo de negócio, descrição dos produtos ou serviços comercializados e página de vendas;

  • e) Documentação para verificação de identidade (KYC): foto frente e verso de documento oficial de identificação (CIN, RG ou CNH), selfie do representante legal, cartão CNPJ e contrato social ou documento equivalente.

4.2.1.

O cadastro somente será concluído após o envio completo de toda a documentação exigida e a aprovação pela NECTA, que se reserva o direito de solicitar documentos adicionais sempre que entender necessário para confirmar a identidade, a regularidade e a idoneidade do USUÁRIO.

4.3.

A inclusão do USUÁRIO na plataforma e a utilização dos serviços está condicionada à aprovação prévia pela NECTA, que avaliará as informações e documentos fornecidos com base em seus critérios internos de KYC, análise de risco e conformidade regulatória. A NECTA poderá recusar o cadastro de qualquer solicitante, a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa, e sem que isso gere qualquer direito a indenização ou ressarcimento.

4.4.

Para fins de verificação cadastral, a NECTA está autorizada a consultar bases de dados de terceiros, incluindo, mas não se limitando a: Receita Federal, SERASA, SPC, CNEP, listas restritivas nacionais e internacionais (SDN/OFAC) e demais fontes de informação que entender pertinentes.

4.5.

É permitido o cadastro de apenas 1 (uma) conta por CPF ou CNPJ. O cadastro de múltiplas contas vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ somente será autorizado mediante aprovação expressa da NECTA, ficando o USUÁRIO ciente, desde já, de que os saldos apurados em contas vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ poderão ser compensados entre si para liquidação de débitos, tarifas, chargebacks ou quaisquer outras obrigações financeiras perante a NECTA.

4.6.

Após a aprovação do cadastro, o USUÁRIO receberá a confirmação da criação da conta, bem como, da sua respectiva credencial de acesso (login e senha), que são pessoais, sigilosas e intransferíveis. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por:

  • a) manter o sigilo de suas credenciais de acesso, não as compartilhando com terceiros sob nenhuma hipótese;

  • b) todas as operações realizadas na plataforma mediante autenticação com suas credenciais, ainda que praticadas por terceiros não autorizados em razão de negligência na guarda das informações de acesso;

  • c) comunicar imediatamente a NECTA, pelo canal oficial de suporte, qualquer suspeita de acesso não autorizado à sua conta.

4.6.1.

A NECTA não solicitará as credenciais de acesso do USUÁRIO por nenhum canal além do login habitual da plataforma. Qualquer contato externo requerendo login, senha ou dados de acesso deve ser tratado como tentativa de fraude e comunicado imediatamente à NECTA.

4.7.

O USUÁRIO se compromete a fornecer exclusivamente informações verdadeiras, completas e atualizadas, assumindo responsabilidade civil e criminal pela veracidade de todos os dados informados no cadastro e ao longo da relação contratual.

4.8.

A NECTA poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização ou reconfirmação de dados cadastrais, especialmente em decorrência de exigências legais, regulatórias ou de ordem judicial. O USUÁRIO deverá atender a essas solicitações no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da comunicação, ou em prazo menor eventualmente requisitado pelo ente que o houver ordenado, sob pena de suspensão preventiva da conta até a regularização.

4.9.

É dever inescusável do USUÁRIO comunicar à NECTA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração relevante em seus dados cadastrais, incluindo mudança nome, de razão social, endereço, representação legal, dados bancários ou composição societária. A omissão dessa atualização fará com que sejam consideradas válidas, para todos os efeitos legais, as comunicações enviadas aos dados preexistentes.

4.10.

Os dados bancários cadastrados para recebimento dos repasses deverão ser de titularidade exclusiva do USUÁRIO. É expressamente vedado o cadastro e o repasse de valores para conta bancária de titularidade de terceiros, ainda que sócios, representantes ou parceiros comerciais do USUÁRIO.

4.11.

Os sócios das empresas cadastradas como USUÁRIO deverão fornecer, no momento do onboarding, seus dados pessoais completos, conforme exigido no item 4.2, e estarão sujeitos às obrigações e responsabilidades previstas nestes Termos de Uso na qualidade de representantes da pessoa jurídica contratante.

5. DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1.

Pelos serviços de gateway de pagamento prestados pela NECTA, o USUÁRIO pagará uma remuneração correspondente às taxas incidentes sobre cada transação processada na plataforma, conforme as condições comerciais definidas na Proposta Comercial aceita pelo USUÁrio no momento da contratação ou em instrumento acessório específico firmado entre as partes.

5.1.1.

Na ausência de Proposta Comercial individualizada, aplicar-se-ão as taxas padrão vigentes publicadas na plataforma da NECTA no momento da contratação disponíveis em: https://necta.com.br/#taxas.

5.2.

A cobrança da remuneração devida pelo USUÁRIO poderá ser realizada de forma automática, mediante o desconto das taxas diretamente sobre o valor bruto de cada transação processada, antes do repasse do valor líquido ao USUÁRIO.

5.3.

A NECTA se reserva o direito de alterar as taxas e tarifas praticadas, devendo comunicar o USUÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail cadastrado e por aviso destacado no painel de controle da plataforma.

5.3.1.

Caso o USUÁRIO não concorde com os novos valores, poderá solicitar o encerramento de sua conta, sem incidência de multa rescisória, desde que o faça dentro do prazo de notificação. A continuidade do uso da plataforma após o término do prazo implicará aceitação tácita das novas condições comerciais.

5.3.2.

Em caso de aumento ou criação de tributos incidentes sobre a relação estabelecida nestes Termos, os valores correspondentes serão acrescidos às taxas praticadas de forma imediata, o que o USUÁRIO desde já aceita expressamente.

5.4.

Os valores da remuneração serão reajustados anualmente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) no período. Na hipótese de extinção desse índice, as partes negociarão de boa-fé a adoção de índice substituto de natureza equivalente.

5.5.

A NECTA disponibilizará ao USUÁRIO, mensalmente, por meio do painel de controle e do e-mail cadastrado, demonstrativo consolidado contendo o detalhamento das transações processadas no período, as taxas e tarifas aplicadas, os chargebacks e estornos registrados, as retenções eventualmente realizadas e o saldo apurado a favor de qualquer das partes.

5.5.1.

O USUÁRIO terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da disponibilização do demonstrativo, para impugná-lo, mediante comunicação escrita à NECTA pelos canais oficiais, acompanhada de fundamentação e dos documentos que embasem a discordância.

5.5.2.

Decorrido o prazo previsto no item anterior sem impugnação, ou apresentada impugnação desacompanhada de fundamentação ou dos documentos comprobatórios, o demonstrativo será considerado integralmente reconhecido e aceito pelo USUÁRIO, tornando-se o saldo nele apurado líquido, certo e exigível para todos os fins de direito.

5.6.

A apuração dos valores devidos far-se-á por simples operação aritmética sobre o volume de transações processadas e as taxas e tarifas praticadas, não retirando tal circunstância a liquidez da obrigação, nos termos do art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

5.7.

Sobre os valores reconhecidos, a NECTA emitirá a respectiva nota fiscal de serviço.

5.8.

Em caso de inadimplência de qualquer valor devido pelo USUÁRIO à NECTA, o montante em aberto ficará sujeito a:

  • a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;

  • b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die a partir da data do vencimento;

  • c) correção monetária pela variação positiva do IPCA, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

5.8.1.

Configurada a inadimplência por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas contados do vencimento, a NECTA fica autorizada a suspender preventivamente o acesso do USUÁRIO à plataforma, independentemente de notificação prévia.

5.8.2.

Configurada a inadimplência por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, a NECTA poderá rescindir o contrato de pleno direito, nos termos da Cláusula 16 deste instrumento, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação ao USUÁRIO.

5.8.3.

Para cobrança dos valores inadimplidos, a NECTA fica desde já autorizada a realizar o desconto diretamente sobre os recebíveis do USUÁRIO disponíveis na plataforma, emitir boletos ou duplicatas, promover o protesto do título e incluir o CNPJ do USUÁRIO em cadastros de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, sem necessidade de aviso prévio.

5.9.

Na ocorrência de suspensão ou rescisão motivada por inadimplemento, caso o USUÁRIO promova a quitação integral do débito, incluindo principal, multas, juros e correção monetária, o acesso à plataforma será restabelecido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do pagamento.

5.10.

As partes reconhecem e conferem força e eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, incisos III e XII, e parágrafo 4 do Código de Processo Civil, ao conjunto formado por estes Termos de Uso e pelo demonstrativo mensal reconhecido na forma da Cláusula 5.5, representando dívida líquida, certa e exigível.

6. LIQUIDAÇÃO, REPASSE E PRAZOS

6.1.

Após a aprovação de cada transação, a liquidação financeira será realizada diretamente pela subadquirente ou instituição financeira parceira responsável pelo processamento, cabendo à NECTA tão somente o repasse do valor líquido correspondente ao USUÁRIO, observados os prazos de liquidação praticados por essas instituições e as condições estabelecidas nesta cláusula.

6.2.

Os prazos de liquidação aplicáveis a cada modalidade de pagamento estão disponíveis no link: https://necta.com.br/#taxas.

6.2.1.

Os prazos de liquidação indicados no item 6.2 são os prazos padrão praticados pela NECTA e podem ser alterados em razão de condições comerciais individualizadas, de exigências das subadquirentes parceiras ou de determinações regulatórias.

6.2.2.

Os prazos de liquidação estão sujeitos ao calendário bancário oficial. Transações aprovadas em finais de semana, feriados nacionais ou pontos facultativos terão seus prazos contados a partir do próximo dia útil.

6.3.

O repasse dos valores ao USUÁRIO será realizado exclusivamente para a conta bancária de sua titularidade cadastrada na plataforma, sendo expressamente vedada a transferência para contas de terceiros, ainda que sócios, representantes legais ou parceiros comerciais do USUÁRIO.

6.3.1.

Qualquer alteração nos dados bancários cadastrados deverá ser solicitada pelo USUÁRIO diretamente na plataforma, podendo a NECTA exigir documentação comprobatória para validar a alteração antes de efetivá-la, como medida de segurança e prevenção a fraudes.

6.4.

Os valores disponibilizados ao USUÁRIO na plataforma correspondem sempre ao valor líquido de cada transação, já descontadas as taxas de processamento devidas à NECTA, eventuais tarifas administrativas aplicáveis e quaisquer outros valores que o USUÁRIO tenha autorizado expressamente ou que sejam devidos nos termos destes Termos de Uso.

6.5.

A NECTA poderá realizar a retenção total ou parcial dos valores a serem repassados ao USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

  • a) existência de chargebacks pendentes de resolução ou de saldo insuficiente para cobertura de estornos já processados;

  • b) suspeita fundamentada de fraude, irregularidade cadastral ou uso da plataforma em desconformidade com estes Termos de Uso;

  • c) inadimplência de taxas, tarifas ou quaisquer outros valores devidos pelo USUÁRIO à NECTA;

  • d) determinação de autoridade judicial, administrativa ou regulatória competente;

  • e) constituição de Reserva de Garantia, nos termos do item 6.6 deste instrumento.

6.5.1.

Nos casos previstos nas alíneas "a", "c" e "e" do item 6.5, a retenção ocorrerá de forma automática, sem necessidade de notificação prévia, sendo o USUÁRIO informado por meio do painel de controle da plataforma ou por e-mail cadastrado.

6.5.2.

Nos casos previstos na alínea "b" do item 6.5, a NECTA notificará o USUÁRIO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a retenção, apresentando os motivos que a fundamentaram e concedendo prazo razoável para manifestação, ressalvados os casos em que a notificação prévia possa comprometer a segurança da operação ou de terceiros.

6.6.

Para garantir a cobertura de eventuais chargebacks, fraudes, estornos e demais obrigações financeiras do USUÁRIO, poderá ser instituída uma Reserva de Garantia, consistente na retenção de um percentual sobre o valor de cada transação processada, nas seguintes condições:

  • a) o percentual da Reserva de Garantia será definido com base no perfil de risco do USUÁRIO, no seu volume transacional e no seu histórico de chargebacks, sendo comunicado previamente ao USUÁRIO;

  • b) os valores retidos a título de Reserva de Garantia ficarão bloqueados pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da relação contratual, podendo ser estendido até 360 (trezentos e sessenta) dias nos casos em que o histórico de chargebacks do USUÁRIO assim justificar;

  • c) ao término do prazo de retenção, os valores remanescentes da Reserva de Garantia, após a dedução de eventuais débitos pendentes, serão liberados ao USUÁRIO na conta bancária cadastrada.

6.7.

O USUÁRIO está ciente e concorda, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, com a realização de compensação automática de quaisquer valores por ele devidos, incluindo taxas, tarifas, chargebacks, estornos, multas e penalidades, diretamente sobre os montantes a serem repassados ou sobre o saldo disponível em sua conta na plataforma.

6.7.1.

Caso o saldo disponível seja insuficiente para a compensação integral dos valores devidos, o USUÁRIO obriga-se a efetuar o pagamento do valor remanescente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do inadimplemento, sob pena de suspensão do acesso à plataforma e adoção das demais medidas previstas na Cláusula 5.6 deste instrumento.

6.8.

Todas as movimentações financeiras realizadas na conta do USUÁRIO na plataforma serão registradas em demonstrativos consolidados, acessíveis diretamente no painel de controle. O USUÁRIO deverá revisar os demonstrativos regularmente e comunicar à NECTA qualquer divergência no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da disponibilização do demonstrativo, sob pena de aceitação tácita dos valores registrados.

6.9.

A NECTA não garante, em nenhuma hipótese, a disponibilidade de liquidez imediata ou a antecipação de recebíveis fora das condições expressamente previstas na Proposta Comercial. Qualquer modalidade de antecipação de recebíveis, quando disponível, estará sujeita às condições específicas acordadas entre as partes e à disponibilidade das subadquirentes parceiras.

7. POLÍTICA DE CHARGEBACK E GESTÃO DE RISCO

7.1.

O chargeback é o procedimento de contestação de uma transação iniciado pelo portador do cartão ou pela instituição emissora, com base nas regras do arranjo de pagamento aplicável, podendo resultar na reversão dos valores ao consumidor final. Para fins destes Termos de Uso, o termo chargeback abrange também estornos, cancelamentos de venda, disputas comerciais e contestações realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.

7.2.

A totalidade do risco financeiro decorrente de chargebacks, estornos, fraudes e disputas comerciais originadas pelas transações processadas na plataforma recai única e exclusivamente sobre o USUÁRIO. A NECTA não atua como garantidora, avalista ou coobrigada de qualquer transação, não podendo ser responsabilizada pelos valores objeto de chargeback ou estorno.

7.3.

O USUÁRIO assume a responsabilidade integral e exclusiva por:

  • a) absorver o impacto financeiro de todo e qualquer chargeback, estorno ou cancelamento originado pelas transações de seus clientes finais;

  • b) conduzir, às suas próprias expensas, as defesas e contestações de chargebacks diretamente perante as bandeiras de cartão, subadquirentes e demais participantes do arranjo de pagamento;

  • c) manter boas práticas comerciais que reduzam a incidência de chargebacks, incluindo a disponibilização de informações claras sobre seus produtos e serviços, políticas transparentes de cancelamento e reembolso, e canais de atendimento acessíveis aos seus clientes finais.

7.4.

Quando notificado pela NECTA sobre a ocorrência de um chargeback, o USUÁRIO deverá apresentar a documentação comprobatória da transação contestada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da notificação. São considerados documentos comprobatórios válidos:

  • a) código de rastreamento ou aviso de recebimento emitido pelos Correios ou por transportadora, com assinatura do destinatário, para transações envolvendo produtos físicos;

  • b) nota fiscal de venda ou comprovante de entrega com identificação do destinatário;

  • c) log de acesso ou registro de utilização do produto ou serviço digital pelo cliente final, com dados que permitam sua identificação;

  • d) cópia da oferta do produto ou serviço contendo claramente as condições, prazos e demais informações disponibilizadas ao consumidor no momento da compra;

  • e) registros de atendimento ao cliente que comprovem tentativas de resolução da disputa antes da abertura do chargeback.

7.4.1.

O não atendimento da solicitação no prazo estipulado, ou o envio de documentação incompleta ou insuficiente, implicará a perda automática do direito de contestar a transação, sendo os valores retidos pela NECTA destinados ao ressarcimento do estorno e dos encargos correlatos, sem prejuízo de eventuais valores adicionais que o USUÁRIO seja obrigado a arcar.

7.5.

Os valores referentes a chargebacks e estornos serão descontados automaticamente do saldo disponível do USUÁRIO na plataforma. Caso o saldo seja insuficiente para cobrir o valor total do chargeback, o USUÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor remanescente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do inadimplemento, sob pena de suspensão do acesso à plataforma e adoção das medidas previstas na Cláusula 5.6 deste instrumento.

7.6.

Caso seja constatado que as vendas promovidas pelo USUÁRIO apresentam índices de chargeback ou de MED (Pix) que evidenciem elevação do seu grau de risco financeiro, a NECTA poderá, a título de penalidade, reter os valores a serem repassados ao USUÁRIO, nos percentuais e prazos previstos nesta cláusula, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.6.1.

A penalidade de retenção observará a seguinte progressão, de acordo com o grau de risco apurado:


Grau de risco

Índice de Chargeback/MED

Retenção - Cartão de Crédito

Retenção - Pix

Padrão

Até 0,5%

10% por 90 dias

5% por 30 dias

Médio

De 0,5% a 1,0%

15% por 120 dias

10% por 60 dias

Alto

Acima de 1,0%

20% por 180 dias

15% por 90 dias

7.6.2.

A retenção prevista no item acima incidirá sobre os recursos financeiros disponíveis para saque pelo USUÁRIO, descontadas as tarifas aplicáveis e a Reserva de Garantia.

7.6.3.

A majoração da retenção decorrente do aumento do grau de risco será comunicada ao USUÁRIO pelo painel de controle ou e-mail cadastrado, aplicando-se às transações processadas a partir da comunicação.

7.6.4.

Reduzidos os índices de chargeback e MED a patamares inferiores, a NECTA poderá reenquadrar o USUÁRIO em grau de risco menor, com a correspondente redução dos percentuais e prazos de retenção, aplicável às transações subsequentes.

7.6.5.

Os valores retidos a título de penalidade serão utilizados prioritariamente para cobertura de chargebacks, estornos e demais obrigações financeiras do USUÁRIO. Havendo saldo remanescente ao final do prazo de retenção, este será liberado ao USUÁRIO na conta cadastrada.

7.7.

A NECTA não se responsabiliza por bloqueios, congelamentos ou retenções impostos ao USUÁRIO pelas subadquirentes, bandeiras ou instituições financeiras parceiras, ainda que motivados por excesso de chargebacks ou suspeita de fraude, por resultarem da relação direta entre o USUÁRIO e seus parceiros financeiros.

7.8.

O USUÁRIO obriga-se a manter a NECTA a salvo de qualquer condenação ou sanção decorrente de chargebacks, fraudes ou litígios gerados em sua operação, comprometendo-se a indenizá-la de forma integral e regressiva por quaisquer valores desembolsados nessas situações, incluindo honorários advocatícios e custas processuais.

8. SUSPENSÃO E BLOQUEIO DE CONTA

8.1.

A NECTA poderá suspender ou bloquear o acesso do USUÁRIO à plataforma nas hipóteses previstas nesta cláusula, observados os procedimentos e prazos aqui estabelecidos conforme a natureza e a gravidade de cada situação.

8.2.

A suspensão ou o bloqueio poderão ocorrer de forma imediata e sem notificação prévia nas seguintes hipóteses:

  • a) indícios ou suspeita fundamentada de fraude, prática ilícita ou uso da plataforma em desconformidade com a legislação vigente;

  • b) taxa de chargeback em patamar que represente risco de descredenciamento da NECTA perante subadquirentes ou bandeiras parceiras;

  • c) determinação de autoridade judicial, administrativa ou regulatória competente;

  • d) descumprimento das regras de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) previstas na Cláusula 16 deste instrumento.

8.2.1.

Nos casos do item 8.2, a NECTA notificará o USUÁRIO em até 48 (quarenta e oito) horas após a adoção da medida, informando os motivos e concedendo prazo para manifestação, ressalvadas as situações em que a notificação possa comprometer investigações em curso.

8.3.

A suspensão ocorrerá com notificação prévia e prazo para regularização nas seguintes hipóteses:

  • a) irregularidade cadastral ou desatualização de dados: prazo de 10 (dez) dias corridos para regularização;

  • b) inadimplência de taxas ou tarifas: suspensão após 5 (cinco) dias corridos do vencimento sem pagamento;

  • c) descumprimento de obrigação não enquadrada nas hipóteses de suspensão imediata: prazo de 5 (cinco) dias úteis para saneamento.

8.4.

Durante a suspensão, o USUÁRIO não poderá processar transações, acessar o painel de controle, realizar saques ou transferências, permanecendo sujeito a todas as obrigações financeiras previstas nestes Termos, incluindo o pagamento de taxas e a cobertura de chargebacks.

8.5.

A reativação da conta será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação da quitação integral do débito ou do saneamento da irregularidade que motivou a suspensão. Nos casos de suspeita de fraude, a reativação estará condicionada à conclusão da análise interna pela NECTA, sem prazo determinado.

8.6.

O bloqueio definitivo poderá ser determinado nos casos de confirmação de fraude ou prática ilícita, reincidência em irregularidades, inadimplência não regularizada ou rescisão contratual, aplicando-se integralmente as disposições da Cláusula 16 quanto ao destino do saldo e às obrigações residuais.

8.7.

A NECTA não será responsável por perdas, danos ou impactos operacionais suportados pelo USUÁRIO ou por seus clientes finais em decorrência de suspensão ou bloqueio motivados pelo descumprimento de obrigações previstas nestes Termos de Uso.

9. SLA E DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA

9.1.

A NECTA compromete-se a manter a plataforma disponível e acessível por, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) do tempo total de cada mês civil.

9.2.

Não serão computados como tempo de inatividade para fins do cálculo do SLA os períodos decorrentes de:

  • a) manutenções programadas previamente comunicadas ao USUÁRIO;

  • b) intervenções emergenciais para correção de vulnerabilidades de segurança;

  • c) falhas nos sistemas das subadquirentes, bandeiras, instituições financeiras ou provedores de infraestrutura fora do controle da NECTA;

  • d) falhas operacionais causadas pelo próprio USUÁRIO;

  • e) eventos de caso fortuito ou força maior.

9.3.

Manutenções programadas que demandem mais de 6 (seis) horas de inatividade serão comunicadas ao USUÁRIO com antecedência mínima de 3 (três) dias, preferencialmente em horário de baixo movimento. Intervenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio, limitadas a 2 (duas) horas cada.

10. DO SUPORTE TÉCNICO

10.1.

A NECTA prestará suporte técnico ao USUÁRIO de forma remota, por meio dos canais oficiais indicados na Cláusula 21 deste instrumento, em dias úteis, no horário das 9h00 às 18h00 (horário de Brasília). Os chamados abertos pelo canal oficial serão atendidos no prazo máximo de 6h (seis) horas úteis.

10.2.

O suporte técnico tem como finalidade orientar o USUÁRIO na utilização correta da plataforma e compreende:

  • a) orientações sobre configuração e uso do painel de controle;

  • b) auxílio na integração via API e na conexão com subadquirentes;

  • c) identificação e resolução de falhas operacionais da plataforma.

10.3.

Estão fora do escopo do suporte técnico, e portanto não serão atendidos por esse canal:

  • a) solicitações de desenvolvimento de novas funcionalidades ou customizações estruturais não previstas na versão padrão da plataforma, que estarão sujeitas à viabilidade técnica e à formalização de aditivo contratual específico;

  • b) adaptações ou integrações em sistemas, sites ou ferramentas de terceiros utilizados pelo USUÁRIO;

  • c) atendimento, suporte ou resolução de conflitos com os clientes finais do USUÁRIO, cuja responsabilidade é inteiramente deste.

10.4.

A NECTA não se responsabiliza por perdas ou prejuízos decorrentes de falhas nos serviços de telecomunicação do USUÁRIO, de incompatibilidade entre a plataforma e sistemas por ele utilizados, ou de configurações realizadas de forma inadequada pelo próprio USUÁRIO ou por terceiros por ele contratados.

11. RESPONSABILIDADES DA NECTA

11.1.

Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes Termos de Uso, a NECTA compromete-se a:

  • a) prestar os serviços de gateway de pagamento conforme descritos neste instrumento, com diligência e em conformidade com as boas práticas do mercado;

  • b) manter a plataforma disponível e funcional, observado o SLA estabelecido na Cláusula 9;

  • c) garantir o sigilo e a integridade dos dados trafegados por meio da plataforma, mediante o uso de criptografia e protocolos de segurança adequados;

  • d) comunicar ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alterações relevantes nos serviços, nas taxas ou nestes Termos de Uso, ressalvadas as situações de urgência devidamente justificadas;

  • e) prestar suporte técnico ao USUÁRIO nos termos da Cláusula 10 deste instrumento;

  • f) efetuar as atualizações e os aprimoramentos de segurança necessários ao bom funcionamento da plataforma;

  • g) reportar prontamente ao USUÁRIO eventuais dificuldades técnicas que possam impactar a regular prestação dos serviços.

11.2.

A NECTA responsabiliza-se exclusivamente pela integração tecnológica entre sua plataforma e as subadquirentes e instituições de pagamento parceiras. Não são de sua responsabilidade as decisões de aprovação ou recusa de transações, os prazos de liquidação praticados pelas subadquirentes e/ou adquirentes, bloqueios ou retenções impostos por essas instituições, nem quaisquer outros atos ou omissões de terceiros participantes do arranjo de pagamento.

11.3.

A NECTA envidará seus melhores esforços para assegurar que a plataforma opere em substancial conformidade com as funcionalidades descritas nestes Termos, desde que o USUÁRIO a utilize de forma adequada, mantenha suas integrações atualizadas e não realize modificações não autorizadas em seus sistemas.

11.4.

As obrigações da NECTA previstas nesta cláusula não abrangem a garantia de resultado comercial ao USUÁRIO, incluindo taxas de aprovação, volume de vendas, rentabilidade ou desempenho financeiro de sua operação, que dependem de fatores alheios ao controle da NECTA.

12. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

12.1.

Ao utilizar a plataforma da NECTA, o USUÁRIO assume as seguintes responsabilidades:

  • a) utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a legislação vigente, estes Termos de Uso e as políticas das subadquirentes e bandeiras parceiras;

  • b) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no cadastro e ao longo de toda a relação contratual, respondendo civil e criminalmente pela veracidade dos dados informados;

  • c) efetuar o pagamento pontual de todas as taxas, tarifas e demais valores devidos à NECTA, nos prazos e condições estabelecidos nestes Termos e nas informações disponibilizadas na plataforma;

  • d) manter seus sistemas, equipamentos e redes devidamente atualizados e protegidos, adotando configurações robustas de segurança para mitigar riscos cibernéticos, como invasões, infecções por malware e ataques de negação de serviço;

  • e) guardar sigilo absoluto sobre suas credenciais de acesso à plataforma, respondendo por todas as operações realizadas mediante autenticação com seu login e senha;

  • f) realizar o processo de verificação de identidade (KYC) de seus próprios clientes finais, quando aplicável à sua atividade, sendo o único responsável pela idoneidade dos compradores que transacionam em sua plataforma;

  • g) assumir integral e exclusiva responsabilidade pela relação comercial com seus clientes finais, incluindo a qualidade, a entrega, a garantia, o suporte e a legalidade dos produtos e serviços por ele ofertados;

  • h) manter políticas claras e acessíveis de cancelamento, reembolso e troca junto aos seus clientes finais, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis;

  • i) comunicar imediatamente à NECTA qualquer suspeita de fraude, violação de segurança, acesso não autorizado à sua conta ou irregularidade que possa impactar a operação da plataforma;

  • j) cumprir todas as obrigações de Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) aplicáveis à sua atividade, nos termos da Cláusula 16 deste instrumento;

  • k) arcar integralmente com quaisquer multas, encargos, penalidades, tarifas, retenções ou cobranças que lhe sejam impostos pelas subadquirentes, bandeiras, instituições de pagamento ou órgãos reguladores em razão de sua operação;

  • l) realizar as atualizações e instalações solicitadas pela NECTA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da notificação, assumindo os riscos por falhas decorrentes de obsolescência sistêmica caso não o faça.

12.2.

O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável jurídico, comercial e financeiro perante seus clientes finais. A NECTA não possui qualquer ingerência, responsabilidade solidária ou subsidiária sobre os produtos, serviços, ofertas ou relações comerciais estabelecidas entre o USUÁRIO e seus clientes.

12.3.

Nas ações promovidas por clientes finais do USUÁRIO em que a NECTA venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente, caberá ao USUÁRIO assumir o polo passivo da demanda e isentar a NECTA de qualquer responsabilidade. Caso a substituição processual não seja admitida pela autoridade competente, o USUÁRIO deverá arcar com todos os custos incorridos pela NECTA em sua defesa, incluindo honorários advocatícios e custas processuais, devendo reembolsá-la integralmente mediante simples solicitação.

12.4.

O USUÁRIO obriga-se a indenizar a NECTA, de forma integral e regressiva, por quaisquer condenações judiciais, administrativas ou sanções financeiras que esta venha a sofrer em decorrência de atos praticados pelo USUÁRIO, por seus sócios, colaboradores, representantes ou clientes finais no âmbito da utilização da plataforma.

12.5.

O USUÁRIO declara possuir plena ciência de que é o único responsável pelo cumprimento das exigências contratuais, legais e regulatórias perante todos os terceiros envolvidos no fluxo das transações realizadas por meio da plataforma da NECTA, não podendo imputar à NECTA qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento dessas obrigações.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA NECTA

13.1.

A NECTA responsabiliza-se exclusivamente pela integração tecnológica entre sua plataforma e as subadquirentes e instituições financeiras parceiras, nos termos descritos neste instrumento. Fora desse escopo, a NECTA não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, perdas ou prejuízos sofridos pelo USUÁRIO ou por seus clientes finais.

13.2.

Sem prejuízo do disposto no item anterior, a NECTA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:

  • a) decisões de aprovação ou recusa de transações adotadas pelas subadquirentes, bandeiras ou instituições financeiras parceiras, ainda que resultem em perda de vendas ou impacto financeiro ao USUÁRIO;

  • b) falhas, instabilidades, indisponibilidades ou atrasos originados nos sistemas das subadquirentes, bandeiras, instituições financeiras, provedores de infraestrutura ou parceiros tecnológicos externos à NECTA;

  • c) bloqueios, retenções, congelamentos de conta ou encerramento de relacionamento comercial impostos ao USUÁRIO pelas subadquirentes, bandeiras ou instituições financeiras parceiras, ainda que motivados por excesso de chargebacks, suspeita de fraude ou violação de compliance pelo USUÁRIO ou por seus clientes finais;

  • d) chargebacks, estornos, fraudes, cancelamentos de venda ou disputas comerciais originadas pelas transações processadas na plataforma, cuja responsabilidade é integral e exclusiva do USUÁRIO, nos termos da Cláusula 7;

  • e) multas, encargos, penalidades, tarifas ou cobranças impostas ao USUÁRIO por subadquirentes, bandeiras, instituições financeiras ou órgãos reguladores em razão de sua operação;

  • f) incompletude, imprecisão ou desatualização das informações obtidas por meio dos mecanismos de antifraude e verificação cadastral da plataforma, que dependem de bases de dados de terceiros que não asseguram precisão absoluta das informações disponibilizadas;

  • g) furto, vazamento ou uso indevido das credenciais de acesso do USUÁRIO, de suas chaves de API ou de informações bancárias, quando decorrentes de falha na guarda ou na segurança dos sistemas do próprio USUÁRIO;

  • h) danos causados por ataques cibernéticos, invasões, vírus ou incidentes de segurança que extrapolem as barreiras de proteção razoavelmente exigíveis da NECTA;

  • i) perdas decorrentes de customizações, integrações ou modificações realizadas pelo USUÁRIO ou por terceiros por ele contratados sem autorização expressa da NECTA;

  • j) impactos operacionais ou financeiros sofridos pelo USUÁRIO em decorrência da interrupção dos serviços de parceiros tecnológicos da NECTA, como provedores de alertas de chargeback, sistemas de antifraude ou bureaus de crédito, quando a interrupção for causada por ato ou omissão do próprio USUÁRIO ou por fatores externos ao controle da NECTA;

  • k) eventos de caso fortuito ou força maior que impeçam ou dificultem a regular prestação dos serviços.

13.3.

Ressalvados os casos de dolo ou culpa grave devidamente comprovados, a responsabilidade civil total e agregada da NECTA perante o USUÁRIO, por qualquer causa ou fundamento jurídico relacionado a estes Termos de Uso, fica limitada ao valor equivalente à soma das tarifas líquidas efetivamente retidas pela NECTA para a prestação de serviços de gateway de pagamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou o dano, excluídos repasses a usuários e terceiros.

13.4.

Em nenhuma hipótese a NECTA responderá por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, danos reflexos, danos reputacionais, perda de receita ou de oportunidade comercial sofridos pelo USUÁRIO ou por terceiros, ainda que a NECTA tenha sido previamente alertada sobre a possibilidade de tais danos.

13.5.

A NECTA não promete, garante nem assegura qualquer forma de rentabilidade, taxa de aprovação mínima, volume de vendas ou previsibilidade de resultados comerciais ao USUÁRIO, que declara estar ciente de que esses fatores dependem de variáveis alheias ao controle da NECTA, incluindo o comportamento das subadquirentes, das bandeiras e do mercado em geral.

13.6.

O USUÁRIO declara ter plena compreensão do funcionamento da plataforma, dos riscos inerentes à atividade de intermediação de pagamentos e das regras de chargeback, retenção de saldo e reserva de garantia previstas nestes Termos. O USUÁRIO reconhece que tais riscos são próprios da atividade econômica que exerce e que a alocação de responsabilidades aqui pactuada reflete o equilíbrio comercial entre partes empresárias, tendo sido livremente negociada e aceita.

14. ATIVIDADES VEDADAS

14.1.

É terminantemente vedado ao USUÁRIO, por si ou por meio de seus clientes finais, utilizar a plataforma da NECTA para intermediar transações relacionadas a atividades ilícitas, imorais ou que violem a legislação brasileira vigente, a ordem pública ou as políticas das subadquirentes, adquirentes e instituidores do arranjo.

14.2.

São expressamente proibidas, de forma exemplificativa e não taxativa, transações envolvendo:

  • a) Lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo ou qualquer prática vedada pela Lei 9.613/1998 e normas correlatas;

  • b) Esquemas de pirâmide financeira, autofinanciamento, agiotagem ou captação irregular de recursos;

  • c) Apostas esportivas, jogos de azar ou iGaming sem a devida outorga e regulamentação pelas autoridades competentes;

  • d) Comercialização de armas, munições, drogas, substâncias entorpecentes ou medicamentos proibidos ou restritos pela legislação brasileira;

  • e) Produtos que violem direitos de propriedade intelectual, marcas ou patentes, ou cuja comercialização não esteja autorizada pelo titular dos respectivos direitos;

  • f) Conteúdo adulto, serviços de acompanhantes ou qualquer modalidade de exploração sexual;

  • g) Produtos ou serviços relacionados a terrorismo, guerra ou que incentivem violência, discriminação ou discurso de ódio;

  • h) Comercialização de nutracêuticos, suplementos ou produtos de saúde em desconformidade com as normas da ANVISA e demais órgãos reguladores competentes;

  • i) Qualquer produto ou serviço cuja comprovação de entrega ou prestação não possa ser documentada e apresentada à NECTA no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento.

14.3.

A NECTA se reserva o direito de avaliar, a qualquer tempo, o tipo de negócio ou atividade desenvolvida pelo USUÁRIO, podendo reprovar ou descontinuar o processamento de produtos e serviços que entender incompatíveis com suas políticas internas ou com as exigências de suas subadquirentes e bandeiras parceiras, independentemente de justificativa prévia.

14.4.

O rol previsto no item 14.2 não é taxativo. A NECTA poderá, a seu exclusivo critério, proibir o processamento de qualquer produto ou serviço que represente risco jurídico, regulatório, reputacional ou financeiro à plataforma ou aos seus parceiros.

14.5.

Na ocorrência ou diante de fundada suspeita de qualquer das hipóteses vedadas nesta cláusula, a NECTA poderá suspender o acesso do USUÁRIO à plataforma, rescindir o contrato de pleno direito, reter os valores disponíveis na conta do USUÁRIO pelo prazo necessário à apuração dos fatos e comunicar os fatos às autoridades competentes, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação ao USUÁRIO.

15. DIREITO DE AUDITORIA

15.1.

A NECTA reserva-se o direito de realizar auditorias técnicas e operacionais sobre a utilização da plataforma pelo USUÁRIO a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, visando verificar a conformidade com estes Termos de Uso, as políticas das subadquirentes parceiras e a legislação aplicável.

15.2.

As auditorias ordinárias serão precedidas de notificação formal ao USUÁRIO com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo o USUÁRIO cooperar integralmente, fornecendo acesso às informações, documentos e dados transacionais solicitados.

15.3.

Na hipótese de indícios de fraude, prática ilícita ou violação regulatória, a NECTA poderá notificar o USUÁRIO para que apresente esclarecimentos e documentação comprobatória no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo sem manifestação suficiente, ou confirmada a irregularidade, a NECTA poderá suspender imediatamente os serviços e rescindir o contrato de pleno direito, sem direito a qualquer ressarcimento ao USUÁRIO.

15.4.

O exercício do direito de auditoria pela NECTA não configura obrigação contratual perante o USUÁRIO nem implica qualquer ingerência sobre as decisões de negócio do USUÁRIO, permanecendo este como único responsável por sua operação.

16. RESCISÃO E ENCERRAMENTO

16.1.

Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente a relação contratual, mediante comunicação por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

16.2.

A NECTA poderá rescindir o contrato de pleno direito, independentemente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

  • a) Inadimplência do USUÁRIO por prazo superior a 10 (dez) dias corridos;

  • b) Confirmação de fraude, prática ilícita ou uso da plataforma para fins vedados pela Cláusula 14;

  • c) Descumprimento das obrigações de compliance e PLD/FT previstas na Cláusula 17;

  • d) Fornecimento de informações falsas ou fraudulentas no cadastro ou ao longo da relação contratual;

  • e) Pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do USUÁRIO;

  • f) Alteração do controle societário do USUÁRIO sem comunicação prévia à NECTA.

16.3.

Rescindido o contrato por qualquer motivo, o USUÁRIO terá seu acesso à plataforma encerrado imediatamente, aplicando-se as seguintes condições:

  • a) O saldo disponível na conta do USUÁRIO, após a dedução de eventuais débitos pendentes, taxas, chargebacks e demais obrigações financeiras, será liberado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do encerramento;

  • b) A NECTA poderá reter o saldo do USUÁRIO pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável até 360 (trezentos e sessenta) dias nos casos de histórico elevado de chargebacks ou suspeita de irregularidades, para cobertura de eventuais contestações, estornos e obrigações financeiras residuais;

  • c) Pedidos de chargeback podem ser apresentados pelos consumidores finais em até 200 (duzentos) dias após a data da compra, razão pela qual o USUÁRIO declara estar ciente de que débitos decorrentes de chargebacks podem surgir após o encerramento de sua conta, permanecendo responsável por sua quitação.

16.4.

O USUÁRIO poderá solicitar a portabilidade dos dados armazenados em sua conta no prazo de até 90 (noventa) dias contados da rescisão. Após esse prazo, os dados serão eliminados automaticamente dos servidores da NECTA, ressalvados aqueles cuja retenção seja obrigatória para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, os quais serão mantidos pelo prazo necessário, conforme disposto na Política de Privacidade da NECTA.

16.5.

A rescisão não exime as partes do cumprimento de obrigações residuais constituídas durante a vigência do contrato, permanecendo válidas e exigíveis as disposições relativas a chargeback, confidencialidade, indenização regressiva e propriedade intelectual após o encerramento da relação contratual.

17. ANTICORRUPÇÃO, ANTISSUBORNO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO

17.1.

O USUÁRIO compromete-se a observar e cumprir, durante toda a vigência da relação contratual, as normas brasileiras de prevenção e combate à corrupção, ao suborno e à lavagem de dinheiro, incluindo a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto 11.129/2022 e a Lei 9.613/1998, bem como as normas complementares editadas pelo CMN, BACEN e COAF.

17.2.

O USUÁRIO declara expressamente que (i) exerce atividade lícita e não pratica, nem praticará, qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, suborno, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo; (ii) não consta em listas restritivas nacionais ou internacionais, incluindo as listas SDN e OFAC, CNEP ou qualquer lista de natureza similar; (iii) não utiliza e não utilizará interpostas pessoas para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das transações realizadas por meio da plataforma.

17.3.

O USUÁRIO obriga-se a possuir, manter e aplicar, durante toda a vigência contratual, políticas e procedimentos próprios de Compliance, PLD/FT e Combate à Corrupção compatíveis com o volume e a natureza de sua operação. Caso não possua tais políticas no momento da adesão, deverá implementá-las no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

17.4.

O USUÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente à NECTA qualquer suspeita ou ocorrência de ato ilícito, fraude ou irregularidade que possa impactar a conformidade de sua operação perante as normas de PLD/FT.

17.5.

A NECTA reserva-se o direito de solicitar ao USUÁRIO, a qualquer tempo, informações e documentos para verificar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula. O descumprimento poderá ensejar a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da comunicação às autoridades competentes.

18. PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1.

Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à plataforma da NECTA pertencem exclusivamente à NECTA TECNOLOGIA LTDA., estejam tais direitos registrados ou não. O USUÁRIO concorda em se abster de pleitear ou reclamar, a qualquer tempo, tais direitos como se fossem de sua titularidade.

18.2.

A NECTA é titular exclusiva de todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre a plataforma, abrangendo, sem limitação, nome de domínio, marca, programação, banco de dados, conteúdo, arquivos, funcionalidades, design, layout e demais elementos que a compõem, todos protegidos pela legislação brasileira e por tratados internacionais aplicáveis.

18.3.

A aceitação destes Termos de Uso não implica cessão ou transferência ao USUÁRIO de quaisquer direitos sobre a plataforma ou seu conteúdo. O USUÁRIO está autorizado a acessar e utilizar a plataforma exclusivamente nos limites e condições estabelecidos neste instrumento.

18.4.

É expressamente vedado ao USUÁRIO:

  • a) reproduzir, copiar, modificar, distribuir, vender, ceder ou explorar, de qualquer forma, o conteúdo ou as funcionalidades da plataforma sem autorização prévia e escrita da NECTA;

  • b) aplicar engenharia reversa, tentar invadir ou acessar indevidamente os sistemas, códigos-fonte ou banco de dados da plataforma;

  • c) utilizar dispositivo, software ou qualquer outro instrumento que interfira nas operações da plataforma ou que permita o acesso não autorizado às suas informações;

  • d) acessar qualquer parte da plataforma com o objetivo de desenvolver produto ou serviço concorrente, ainda que com características, funções ou ideias semelhantes às da NECTA.

18.5.

A utilização não autorizada do nome comercial NECTA, de sua marca ou de qualquer elemento de sua identidade visual sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, incluindo indenização por danos materiais e morais.

18.6.

A plataforma da NECTA poderá conter links para sites de terceiros. O acesso a esses sites é de inteira responsabilidade do USUÁRIO, não implicando qualquer responsabilidade da NECTA sobre seus conteúdos, práticas ou serviços, tendo em vista que não possui controle sobre esses ambientes externos.

19. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

19.1.

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da relação estabelecida por estes Termos de Uso é regulado pela Política de Privacidade e Proteção de Dados da NECTA, documento que integra este instrumento de forma indissociável e está disponível na íntegra em: https://necta.com.br/politicas-de-privacidade.

19.2.

O USUÁRIO declara ter lido e aceito a Política de Privacidade da NECTA, comprometendo-se a consultá-la regularmente para se manter atualizado sobre eventuais alterações.

20. CONFIDENCIALIDADE

20.1.

Durante a vigência destes Termos de Uso e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu encerramento, qualquer das partes que receber ou tiver acesso a informações exclusivas ou confidenciais da otra parte, de seus clientes ou de terceiros ("Informações Confidenciais") compromete-se a manter o mais absoluto sigilo sobre tais informações.

20.2.

As partes se abstêm de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir, divulgar ou dispor das Informações Confidenciais a terceiros, bem como de utilizá-las para quaisquer fins que não sejam os estritamente relacionados ao objeto destes Termos de Uso.

20.3.

As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que (i) sejam de conhecimento de ambas as partes antes da revelação pela parte reveladora; (ii) estejam disponíveis ao público independentemente de atos praticados pelas partes; (iii) tenham sido legitimamente recebidas de terceiros sem dever de confidencialidade; (iv) sejam independentemente desenvolvidas pelas partes antes ou após a revelação; (v) sejam reveladas com prévia aprovação escrita da outra parte; ou (vi) se tornem sujeitas à divulgação obrigatória por força de lei, norma ou ordem de autoridade governamental ou tribunal arbitral competente.

20.4.

A NECTA não será responsável por violações de dados resultantes de atos de funcionários, prepostos ou pessoas autorizadas pelo USUÁRIO, nem por aquelas decorrentes de ação criminosa ou irregular de terceiros que extrapolem os limites da previsibilidade técnica no momento em que vierem a ocorrer.

21. CANAL DE CONTATO

21.1.

A NECTA disponibiliza os seguintes canais oficiais para atendimento, suporte e recebimento de comunicações dos USUÁRIOS:

21.2.

Para comunicações de natureza formal, incluindo notificações, solicitações de rescisão, reclamações e exercício de direitos previstos nestes Termos de Uso, o USUÁRIO deverá utilizar o e-mail indicado do item 21.1., garantindo assim o registro formal da comunicação.

22. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

22.1.

A NECTA reserva-se o direito de alterar estes Termos de Uso a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada em sua plataforma, disponível em https://necta.com.br/termos-de-uso.

22.2.

Sempre que as alterações forem materiais ou substanciais, especialmente aquelas que impactem as condições financeiras, os direitos ou as obrigações do USUÁRIO, a NECTA compromete-se a notificá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail cadastrado e por aviso destacado no painel de controle da plataforma.

22.3.

A continuidade do uso da plataforma após o término do prazo de notificação implicará aceitação tácita e integral das novas condições. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento de sua conta sem incidência de multa rescisória, desde que o faça dentro do prazo de notificação.

23. LEI APLICÁVEL E FORO

23.1.

Estes Termos de Uso constituem o acordo integral entre as partes no que se refere ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos e acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes destes Termos de Uso, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1.

As partes são entidades autônomas e independentes, não se estabelecendo entre elas qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de parceria financeira em razão destes Termos de Uso.

24.2.

A relação jurídica estabelecida por estes Termos de Uso é regida sob o caráter da não exclusividade, mantendo a NECTA total liberdade para prestar seus serviços a terceiros, ainda que direta ou indiretamente concorrentes do USUÁRIO.

24.3.

A tolerância de qualquer das partes relativamente ao descumprimento de obrigações pela outra não será considerada novação, renúncia ou modificação das condições pactuadas, constituindo mera liberalidade sem geração de direitos.

24.4.

Caso qualquer cláusula ou disposição destes Termos de Uso venha a ser declarada nula, inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor, devendo a NECTA de boa-fé proceder com a substituição da disposição afetada por outra que preserve, na medida do possível, a intenção original.

24.5.

Estes Termos de Uso obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título, não podendo o USUÁRIO ceder ou transferir seus direitos e obrigações aqui previstos sem autorização prévia e escrita da NECTA.

24.6.

Todas as comunicações, notificações e avisos relativos a estes Termos de Uso deverão ser formalizados por escrito, preferencialmente por e-mail, sendo considerados válidos e entregues quando enviados aos endereços eletrônicos cadastrados pelas partes. O USUÁRIO assume a obrigação de manter seus dados de contato sempre atualizados, sendo válidas para todos os efeitos legais as comunicações enviadas ao endereço cadastrado, ainda que desatualizado por omissão do USUÁRIO.

24.7.

Em caso de dúvida ou conflito entre as disposições destes Termos de Uso e as condições estabelecidas em Proposta Comercial ou instrumento acessório específico, prevalecerão as condições do instrumento específico, desde que expressamente indicado que estão alterando estes Termos.

24.8.

Estes Termos de Uso constituem o acordo integral entre as partes no que se refere ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos e acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria.

24.9.

As partes reconhecem a validade e a eficácia jurídica do aceite eletrônico e da assinatura eletrônica destes Termos de Uso e dos instrumentos a eles relacionados, em suas diversas modalidades, nos termos da Lei 14.063/2020 e da Medida Provisória 2.200-2/2001, dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura, conforme o art. 784, parágrafo 4 do Código de Processo Civil.

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